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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Intermediação

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:47

Caríssimos, ajudem-me por favor com uma questão:
Uma pessoa jurídica "A" (SIMPLES Nacional - regime de competência) que presta serviços dando cursos online, utilizando uma plataforma de outra empresa "B", tendo que repassar à esta última 30% do faturamento.
Cada curso custa R$ 100,00 e vendeu 100 cursos num total de R$ 10.000,00 (emitindo nota fiscal para cada cliente no valor de R$ 100,00).
A empresa B emite nota fiscal para a empresa A no valor de R$ 3.000,00 (que é sua comissão).
Dúvida: Ao lançar a receita no SIMPLES Nacional, a empresa A deve lançar os R$ 10.000,00 ou lança somente a diferença (R$ 7.000,00) para efeitos de tributação?
Como é feito nesse caso, já que dos R$ 10.000,00 somente fica com R$ 7.000,00?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:25

Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 
Nesse sentido, o repasse a empresa B será uma despesa visto que não há base legal para tratamento contrario.

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