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TRIBUTOS FEDERAIS

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SOFTWARES NÃO-CUSTOMIZÁVEIS: REDUÇÃO DO IRPJ E DA CSLL

Danielli

Danielli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:25

Olá! 

A empresa que eu trabalho mudou para o Regime de Lucro Presumido, pois nossa atividade principal é software não customizável e pretendemos utilizar redução de IR e CSLL devido a isto. Porém o CNAE principal da empresa ainda é: 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. É necessário mudar o CNAE para se adequar e ter direito à redução de impostos?

Agradeço desde já!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 13:26

Em relação a alteração e/ou inclusão de atividade, a pj quando pretende atuar em outra área ou explorar outros mercados deverá adicionar no seu objeto a nova atividade com o respectivo cnae.
Desta forma, a receita oriunda da atividade será tributada como receita corrente da atividade e não na forma de outras receitas com base na IN RFB n° 1.700/2017.

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