Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Até o ano passado era assim: paraquem fizer a declaração em separado diz respeito à ficha de "Bens e
Direitos". Os bens devem ser informados na declaração de apenas um dos
cônjuges.A outra parte deveinformar na sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na
declaração do cônjuge". Para isso, entre na ficha "Bens e Direitos e
escolha o "código 99 (outros)". Coloque a frase acima e acrescente o
nome e CPF dele. Nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação
em 31/12/2019", coloque valor zero.... - Este ano em saldos bancários, caderneta, etc...e alguns direitos que estão em nome de 1 dos cônjuges é pedido o CPF DO CÔNJUGE que esta declarando em separado. O programa não permite que a declaração seja enviada sem esta informação... Alguém resolveu esta situação ?
O brigado pelo apoio.