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MUDANÇA DECLARAÇÃO BENS NO IR?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:51

Até o ano passado era assim: paraquem fizer a declaração em separado diz respeito à ficha de "Bens e
Direitos". Os bens devem ser informados na declaração de apenas um dos
cônjuges.A outra parte deveinformar na sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na
declaração do cônjuge". Para isso, entre na ficha "Bens e Direitos e
escolha o "código 99 (outros)". Coloque a frase acima e acrescente o
nome e CPF dele. Nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação
em 31/12/2019", coloque valor zero.... - Este ano em saldos bancários, caderneta, etc...e alguns direitos  que estão em nome de 1 dos  cônjuges  é pedido o CPF DO CÔNJUGE que esta declarando em separado. O programa não permite que a declaração seja enviada sem esta informação... Alguém resolveu esta situação ?
O brigado pelo apoio.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 14:00

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge(ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro) ficando o entendimento que é um campo obrigatório visto o grau de detalhamento da informação e o cruzamento de dados feitos pela RFB.

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