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TRIBUTOS FEDERAIS

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limite do simples nacional

RENATA SANTOS DE SOUZA

Renata Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 14:28

Boa tarde!

Uma empresa ultrapassou o limite da receita anual esse mês conforme a msg abaixo. Nesse caso ela continua no simples, porém recolho o iss a parte ja no mês de maio?

A receita bruta do ano-calendário ultrapassou o sublimite estadual. A partir do próximo ano a empresa não poderá recolher, na forma do Simples Nacional, o ICMS e o ISS do(s) estabelecimento(s) localizado(s) no(s) Estado(s): GO. Excetuam-se dessa regra as hipóteses de o(s) Estado(s) ou o Distrito Federal adotar(em) sublimites superiores para o próximo ano e estes não tiverem sido ultrapassados.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:59

Bom dia Renata. Como vai?


Vamos analisar em seu inteiro teor o que diz a mensagem: "A receita bruta do ano-calendário ultrapassou o sublimite estadual. A partir do próximo ano a empresa não poderá recolher, na forma do Simples Nacional, o ICMS e o ISS do(s) estabelecimento(s) localizado(s) no(s) Estado(s): GO".

De acordo com a mensagem, somente a partir do próximo ano a empresa não poderá recolher o ISS intriseco no DAS. No meu entendimento para o restante do exercício nada muda.



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