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TRIBUTOS FEDERAIS

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apuração lucro real

CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 17:32

boa tarde

tem uma empresa que é do presumido e quer passar para o lucro real, a empresa é do ramo de medicamentos, uma distribuidora.

faturamento, de 20.000.000,00.

a duvida é sobre PIS e COFINS.

desse 20.000.000,00, onde tem isentos e tributados, e nesse caso 6.000.000,00 é tributado o pis e cofins 14.000.000,00 isentos e aliquota zero.

pos ser lucro real tem direito aproveitar credito, eu posso apeoveitar credito das despesas administrativas, despesas com vendas, despesas comercias, despesas financeiras, despesas com filha de pagamento, onde aproveito 1,65% e 7,60% abatendo esses valores na apuração do pis e cofins sobre o valor apurado?

ttem tambem as compras de mercadorias, onde essas compras tem mercadoria que comprei e é isentas de PIS e COFINS, e tem outras que tem PIS e COFINS.

entao tenho que separar os valores que são isentos, apos separar esses valores, posso entao pegar e aproveitar o credito sobre as compras de mercadorias?

agradeço.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:09

bom dia !

pos ser lucro real tem direito aproveitar credito, eu posso apeoveitar credito das despesas administrativas, despesas com vendas, despesas comercias, despesas financeiras, despesas com filha de pagamento, onde aproveito 1,65% e 7,60% abatendo esses valores na apuração do pis e cofins sobre o valor apurado?
Nada disso gera créditos de pis/cofins, sugiro você verificar a legislação pertinente do pis/cofins.
Com relação as mercadorias tem que separar os produtos tributados dos isentos, tanto nas entradas e nas saídas para uma correta apuração do saldo a pagar de pis/cofins.

Att.
Anderson Kolera Silva
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