Viviane Zadra
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasQuanto ao recebimento de aluguéis de PF para PF, por uma imobiliária, no valor de R 2.000,00 bruto e R$ 1.800,00 liquido (fora a comissão):
1- A PF que recebe o aluguel é obrigada a pagar mensalmente o carne-leão?
2 - Caso a PF não pague o carne-leão, ela pode deixar para declarar o aluguel juntamente com os rendimentos de assalariado, na declaração anual?
3 - Se a PF tiver 3 dependentes e isso a isenta de pagar o carne-leão, na declaração anual deve-se informar o valor dos dependentes na coluna dependente (144,60 cada) mês a mês?
4 - Onde informar o valor da comissão da imobiliária?
5 - Qual o valor a informar na declaração de IRRF , o bruto, o líquido ou o recebido, pois na declaração de rendimentos recebida pela imobiliária consta somente a dedução da comissão, mas o valor real recebido foi R$ 1.530,00. Essa diferença foi uma melhoria no imóvel. O que fazer, pois não foi o mesmo valor da declaração de rendimentos.
Agradeço a atenção e obrigada.
Viviane