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IRRF aluguel PF para PF

Viviane Zadra

Viviane Zadra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:59

Quanto ao recebimento de aluguéis de PF para PF, por uma imobiliária, no valor de R 2.000,00 bruto e R$ 1.800,00 liquido (fora a comissão):
1- A PF que recebe o aluguel é obrigada a pagar mensalmente o carne-leão?
2 - Caso a PF não pague o carne-leão, ela pode deixar para declarar o aluguel juntamente com os rendimentos de assalariado, na declaração anual?
3 - Se a PF tiver 3 dependentes e isso a isenta de pagar o carne-leão, na declaração anual deve-se informar o valor dos dependentes na coluna dependente (144,60 cada) mês a mês?
4 - Onde informar o valor da comissão da imobiliária?
5 - Qual o valor a informar na declaração de IRRF , o bruto, o líquido ou o recebido, pois na declaração de rendimentos recebida pela imobiliária consta somente a dedução da comissão, mas o valor real recebido foi R$ 1.530,00. Essa diferença foi uma melhoria no imóvel. O que fazer, pois não foi o mesmo valor da declaração de rendimentos.
Agradeço a atenção e obrigada.
Viviane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 16:50

Boa tarde Viviane,

Clique no link indicado, para saber mais acerca do Carnê-Leão

Quanto aos valores que podem ser deduzidos daquele recebido a titulo de rendimentos de alugueis, lê-se nas respostas dadas pela Receita Federal às Pergunta 406 e 407 que:

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

 impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

 aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

 despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

 despesas de condomínio.

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido


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Viviane Zadra

Viviane Zadra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 14:22

Obrigada pela sua ajuda Saulo.
Fiquei em dúvida na comissão da imobiliária, onde lançar o valor?
E o que fazer caso não tiver sido efetuado o pagto do carne leão.
Aguardo e mais uma vez obrigada,

Viviane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:14

Boa tarde Viviane,

Informe o total recebido de alugueis já diminuido da comissão da imobiliária, porque trata-se de "despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento"

O Imposto de Renda calculado e mensalmente devido no Carnê-Leão é compensado na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF, com aquele que devido for. Daí denominar-se Declaração de Ajuste Anual.

Se devido, o imposto calculado sobre os rendimentos informados no Carnê-Leão, deveria ter sido recolhido no último dia do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.

Caso não o tenha recolhido na data, certamente sua Declaração de Ajuste acusará imposto a pagar, pois não terá o IRRF do Carnê-Leão para deduzir do devido na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF.

Pagar o imposto apurado apenas na DIRPF não elide a obrigatoriedade de pagar os juros e a multa daqueles que deveriam ter sido pagos mensalmente.

Face ao exposto, corre o risco de ser notificada a pagar tais "diferenças".

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