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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF COM DÉBITOS NA DECLARAÇÃO ANTERIOR

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:59

Bom Dia Nobres colegas

Estou com uma dúvida: Na declaração do mês de março ficou um débito de 8,01 a pagar pois o darf só é gerado acima de 10,00... no mês 04 foi gerado o darf de 9,69 dando um total de 17,70... foi feito um darf desse valor total para pagamento;;; minha dúvida é como informar isso na DCTF do mês 04/2020.. sendo que no valor do débito devo colocar 17,70  e preencher dois pagamento dos valores de 8,01 e 9,69... seria isso?

Andrea  Santos

Andrea Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:00

Olá Iona,

Complementando a resposta do nosso amigo.

Terá que fazer um darf de  8,01 para sanar o débito de Março . 
Como não é possivel fazer neste valor , faça de 10,00.
E a forma de lançamento será como ele explicou acima.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 13:12

Andrea

seu entendimento está errado
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Lei  9430/1996 

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

 § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

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Márlus

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