
Alvaro da Silva Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)respostas 7
acessos 2.056
Alvaro da Silva Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)Silvia More
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Também gostaria de saber se alguém conseguiu fazer o financiamento do Pronampe e como será feito.
Felipe
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcus Saulo P. Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)boa tarde.
aqui no escritorio os clientes optam pelo regime de caixa, porem na declaração do pronampe
o demonstrativo aparece zerado.
alguem ja viu isso nas empresas ?????/
Aurelino Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Saudações! Tem uma entrevista com Carlos Costa do Ministério da Economia. Procure a rádio CBN na internet. Data da entrevista: 16/06/2020
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, Marcus Saulo
Isso ocorreu porque o faturamento foi declarado de forma errada. As empresas que optam pelo regime de caixa, devem declarar valores tanto no campo de "competencia" como de "caixa", o valor que constar no campo "competencia" será o valor demonstrado no extrato do PGDAS e no relatório do Pronampe.
"Um erro que tem sido identificado é que os contribuintes, tendo optado pelo Regime de Caixa, não informam os valores das receitas apuradas pelo Regime de Competência, ou melhor, informam o valor igual a R$ 0,00 entendendo, equivocadamente,que,se optaram pelo Regime de Caixa,não devem apurar e informar a receita bruta pelo Regime de Competência. Como consequênciada informação incorreta,será acumulado o valor R$ 0,00 para a determinação da RBT12, RBA e RBAA,com reflexos na verificação dos limites e sublimites e na determinação das alíquotas dos períodos posteriores, gerando erros no cálculo"
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Marcus Saulo P. Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)Certo. Tudo bem, vou retificar. Mas na lei, não trata dos regimes de apuração. Competência X caixa. Sendo assim o cliente ainda teria direito ao crédito. Ou estou errado? Me corrijam por favor.
Desde já muito obrigado pelos feedbacks.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Me desculpe, mas não entendi a pergunta.
Mas acho válido ressaltar o seguinte:
Ao retificar o valor que foi pago anteriormente ainda constará normalmente, PORÉM se o valor da RBT 12 ultrapassar o valor de R$ 180.000,00 que corresponde a primeira faixa, o sistema irá gerar um novo débito para a empresa devido ao fato de ter sido recolhido a guia em valor inferior. Por exemplo, na empresa que tivemos problema, a alíquota efetiva era de 13% do faturamento do mês, ao retificar, ela chegou a até 16%.
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