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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCUS SAULO P. MARQUES

Marcus Saulo P. Marques

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 14:57

boa tarde.

aqui no escritorio os clientes optam pelo regime de caixa, porem na declaração do pronampe
o demonstrativo aparece zerado.
alguem ja viu isso nas empresas ?????/

Marcus Saulo P. Marques
Limitações são criadas por nossa mente (j. walker)
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 19:30

Boa noite, Marcus Saulo
Isso ocorreu porque o faturamento foi declarado de forma errada. As empresas que optam pelo regime de caixa, devem declarar valores tanto no campo de "competencia" como de "caixa", o valor que constar no campo "competencia" será o valor demonstrado no extrato do PGDAS e no relatório do Pronampe.

"Um erro que tem sido identificado é que os contribuintes, tendo optado pelo Regime de Caixa, não informam os valores das receitas apuradas pelo Regime de Competência, ou melhor, informam o valor igual a R$ 0,00 entendendo, equivocadamente,que,se optaram pelo Regime de Caixa,não devem apurar e informar a receita bruta pelo Regime de Competência. Como consequênciada informação incorreta,será acumulado o valor R$ 0,00 para a determinação da RBT12, RBA e RBAA,com reflexos na verificação dos limites e sublimites e na determinação das alíquotas dos períodos posteriores, gerando erros no cálculo"

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

MARCUS SAULO P. MARQUES

Marcus Saulo P. Marques

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 21:44

Certo. Tudo bem, vou retificar. Mas na lei, não trata dos regimes de apuração. Competência X caixa. Sendo assim o cliente ainda teria direito ao crédito. Ou estou errado? Me corrijam por favor. 
Desde já muito obrigado pelos feedbacks. 

Marcus Saulo P. Marques
Limitações são criadas por nossa mente (j. walker)
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 01:29

Boa noite,
Me desculpe, mas não entendi a pergunta.
Mas acho válido ressaltar o seguinte:
Ao retificar o valor que foi pago anteriormente ainda constará normalmente, PORÉM se o valor da RBT 12 ultrapassar o valor de R$ 180.000,00 que corresponde a primeira faixa, o sistema irá gerar um novo débito para a empresa devido ao fato de ter sido recolhido a guia em valor inferior. Por exemplo, na empresa que tivemos problema, a alíquota efetiva era de 13% do faturamento do mês, ao retificar, ela chegou a até 16%.

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