Jairo Dias Payão
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Clásula penal de multa por desistência(Escola de Informática, Cursos Livres) de natureza indenizatória estabelecida em contrato de prestação de serviços, quando recebida pela CONTRATADA, gera obrigação tributária e consequentemente necessidade de emissão de Nota Fiscal de serviços?
Uma juíza do Juizado especial (anexo Mackenzie SP) diz que sim, embora pesquisando com algumas pessoas fui informado de que não, uma vez que empresas enquadradas no SIMPLES nacional, esse tipo de RECEITA não é tributada e não se gera NF, pois neste caso não foi prestado o serviço....
Mas a Juiza alega que isso é uma explicação e ela quer uma FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA a respeito.
Por favor me ajudem!