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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição IPI

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 14:51

Caros colegas, boa tarde.

Gostaria da opinião e experiências de vocês com relação a este tema.

Entraremos com pedido de restituição para recuperação de IPI destacado a maior ou indevidamente em nota fiscal. Ocorre que este imposto é cobrado do cliente nos casos de vendas. 

Acredito que sem autorização deste não há possibilidade de o fisco autorizar a restituição deste valor, visto que quem de fato teria esse direito seria meu cliente.

Qual posicionamento de vocês?
Já estiveram em situação parecida?

Cordialmente,

Gislaine Alves
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:53

Boa tarde Gislaine. Como vai?


Eu não vejo nessa ótica, ou seja, solicitar autorização do adquirente para fins de se solicitar a resttuição/compensação do IPI pago a maior ou indevido. Se estivesse em seu lugar, preencheria o PERD COMP e "pagaria" para ver.
O fato é, independentemente do erro, o contribuinte do IPI tem o direito de pleitear junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior do que o devido.

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 15:50

Boa tarde, Amaxiko.

Obrigada pelo seu posicionamento.

Meu ponto de vista tem fundamento no o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

Art. 3º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro poderá ser efetuada somente a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Sendo o IPI acrescido ao valor da mercadoria, que é faturado e cobrado do comprador. Não concorda que compete a este, e não ao vendedor, a eventual restituição deste valor?

Cordialmente,

Gislaine Alves

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