Ana Julia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá!
Por favor, alguém poderia me informar se o serviço de desenvolvimento de sites tem retenção de IR e PCC?
Obs: Tomador e Prestador não são do Simples Nacional.
Desde já agradeço!
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Ana Julia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá!
Por favor, alguém poderia me informar se o serviço de desenvolvimento de sites tem retenção de IR e PCC?
Obs: Tomador e Prestador não são do Simples Nacional.
Desde já agradeço!
Diogo Fernando de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Ana,
Para esse tio de serviço creio que usem o item de serviço 1.08
Para o item em questão Segue
IRRF:
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de informática e congêneres, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018).
*( Se for de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica, deve-se fazer a retenção de IRRF)*
PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 181 a 184 do RIR/2018).
*( Se o prestador se enquadrar em algumas das situações não deve fazer a retenção)*
VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (Lei nº 9.430/96, artigo 67).
IMPOSTO DEVIDO PELO PRESTADOR - O imposto retido será considerado antecipação do imposto devido pela prestadora do serviço (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 717 do RIR/2018).
PCC:
Para o PCC é são praticamente as mesmas regras para o IRRF, o que muda é quem tem casos em que a empresa pode ser isenta de um ou outro tributo, aí depende se tem caráter filantrópico, cultural ou científico, etc, Nesse caso se a empresa tiver alguma isenção de um ou outro tributo os outros devem ser recolhidos separadamente.
Espero ter ajudado!
Ana Julia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, Diogo!
Me ajudou muito!
Muitíssimo obrigada!
Att.
Ana Julia
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