
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Amigos,
Uma dúvida, um cliente vai fazer sua primeira declaração de imposto de renda e na sua declaração de bens ocorre a seguinte situação a qual peço ajuda para solucionar;
Segundo descrito no registro cartorário que ela me passou, em 1980, foi adquirido pelo pai da cliente um imóvel por Cr$ 1.900.000,00, em 2001, com o falecimento da mãe, foi feita a partilha do imóvel que foi avaliado em R$ 53.981,00 e dividido em 1/2 para o pai e 1/6 para cada uma das três filhas, no mesmo documento consta que com o falecimento do pai em 2013, a metade que era dele foi dividida entre as três filhas, no entanto o valor avaliado desta metade era de R$ 90.597,00, passando assim cada uma a ser dona de 1/3 do total do imóvel. Em 11/2019 o imóvel foi vendido e o valor recebido igualmente dividido entre as três irmãs.
Minha dúvida aqui é, qual o valor do imóvel que deve constar na declaração da cliente para que se possa efetuar o cálculo do ganho na venda?
Primeira hipótese: R$ 53.981,00 /2 = R$26.990,50 (pai) e R$ 8.996,83 (cada filha) e depois R$ 90.597,00 /3 = R$ 30.199,00 (cada filha) totalizaria então R$ 8.996,83 + R$ 30.199,00 = R$ 39.195,83 (para cada filha).
Segunda hipótese: Considerando que a metade dele foi avaliada em R$ 90.597,00, então o todo seria de R$ 181.194,00, logo, como cada uma terminou com 1/3 do imóvel então R$ 60.398,00 seria o valor do imóvel da declaração de bens de cada filha.
Alguém poderia comentar?