
Jonatas Silva Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados(as),
Realizei a entrega da DIRPF 2020 de um cliente que ganhou uma ação trabalhista de valor bruto maior que R$800.00,00 onde na planilha desse total, a empresa Reclamada deveria pagar/reter R$ 105.000.00 de imposto e tributos sejam por parte patronal como da reclamante.
A parte do IR retido na fonte da minha cliente foram R$ 44.000,00, este valor entra na regra de meses e tributação exclusiva será restituído. Ela recebeu o valor liquido abatido de todos os impostos e gastos com advogado e perito em 2019, porem a receita informa que a empresa Reclamada não confirma a retenção dos tributos. Entrei em contato com o Advogado o qual informou que o perito da cliente fez uma petição para rever os valores, pois provavelmente estão a menor do que ele entende. Sendo assim teremos que aguardar a apreciação do perito do tribunal para enfim a reclamada recolher os impostos.
A minha duvida está no seguinte:
Devo excluir o lançamento do recebimento dos valores da ação e retificar?
Devo retificar apenas com valores recebidos por minha cliente, sem a retenção e retificar?
Devo aguardar a receita intimar a minha cliente a mostrar a documentação. Uma vez que os cálculos e a ordem de pagamento foram feitas abatendo os impostos?
Grato.