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TRIBUTOS FEDERAIS

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PCC QUAL A DATA QUE SE BASEAMOS PARA EMISSAO DO DARF

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:47

Bom dia Luciana. Como vai? 

O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.

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