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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins no Imobilizado da empresa

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:25

Bom dia, caros colegas!

Estou com dúvida em relação a aproveitar crédito de Pis e Cofins sobre o Imobilizado de um Posto de Combustível. No caso é o tanque de combustível, posso estar me creditando de tais tributos na aquisição? Ou o crédito deve ser pela depreciação? Ou nenhum e nem outro? Dei uma pesquisada mas não encontrei nada sobre o assunto, apenas em se tratando de Serviço de Transporte, mas para Posto de Combustível não encontrei nada. 
Fico agradecido caso alguém possa me auxiliar. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 20:29

Fernando, 

A lei só admite o crédito para bens utilizados na produção e prestação de serviços. No caso de posto de gasolina me parece que a atividade é de revenda; portanto, não há direito ao crédito. De todo modo, peça que colega que respondeu antes lhe dê o fundamento legal para fazer o crédito pois eu posso estar errado. 

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