Fernando Prado
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, caros colegas!
Estou com dúvida em relação a aproveitar crédito de Pis e Cofins sobre o Imobilizado de um Posto de Combustível. No caso é o tanque de combustível, posso estar me creditando de tais tributos na aquisição? Ou o crédito deve ser pela depreciação? Ou nenhum e nem outro? Dei uma pesquisada mas não encontrei nada sobre o assunto, apenas em se tratando de Serviço de Transporte, mas para Posto de Combustível não encontrei nada.
Fico agradecido caso alguém possa me auxiliar.