Marilene de Souza Amaral Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou precisando de uma ajuda e informação sobre declaração de Imposto de Renda Pessoa física. Um contribuinte que investe em Fundo de Investimento Imobiliário que teve no ano passado (2019) algumas vendas com lucros, mas que não fez o recolhimento mensal do IR de 20% sobre esses ganhos através do DARF 6015. A declaração de 2020 calcula automaticamente esse IR a pagar para pagamento na declaração ou ele terá que gerar um DARF retroativo com juros e multas no Sicalcweb pagar e só depois do pagamento informar o valor pago na declaração de 2020?