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RECOLHIMENTO MENSAL DE IR SOBRE OPERAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - IRPF

MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 20:08

Estou precisando de uma ajuda e informação sobre declaração de Imposto de Renda Pessoa física. Um contribuinte que investe em Fundo de Investimento Imobiliário que teve no ano passado (2019) algumas vendas com lucros, mas que não fez o recolhimento mensal do IR de 20% sobre esses ganhos através do DARF 6015. A declaração de 2020 calcula automaticamente esse IR a pagar para pagamento na declaração ou ele terá que gerar um DARF retroativo com juros e multas no Sicalcweb pagar e só depois do pagamento informar o valor pago na declaração de 2020?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 12:27

O programa da DIRPF não realiza tais cálculos, visto que é de competência do contribuinte, logo deverá gerar e recolher com os respectivos acréscimos legais.
A unica coisa que o sistema ira fazer ao preencher a ficha de renda variável é demonstrar a composição entre o recolhido e devido para que assim considere a operação como um todo.

Base Legal: Decreto n° 9.580/2018, IN RFB n° 1.924/2020 e IN RFB n° 1.585/2015

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