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BENS - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020

MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 20:22

Estou precisando de uma ajuda e informação sobre declaração de Imposto de Renda Pessoa física. Um contribuinte obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda Ano calendário 2019 e Exercício 2020 que possui bens em seu nome como casa e veículo e que não queira declará-los, pode ter essa opção de não declarar esses bens? Ou não existe essa opção pois é obrigatório declarar esses tipos de bens que estão em seu nome?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 11:44

Não existe essa opção se o contribuinte esta obrigado a entrega da DIRPF.

Ficando claro tal questão por meio do artigo 11 da IN RFB n° 1.924/2020.

(...) Art. 11. A pessoa física deve relacionar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2018 e em 31 de dezembro de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.

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