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Falecimento de Empresário Individual com dívidas na receita federal

Rafaela Priscila Rodrigues Martins Weckwerth

Rafaela Priscila Rodrigues Martins Weckwerth

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 23:03

Boa noite. Meu pai faleceu e deixou somente uma MOTO em seu nome, nada mais além disso, nem casa, nem dinheiro, nem nada. Na certidão de óbito consta que ele não deixou bens a inventariar e nem testamento, e quando consulto o CPF dele junto a receita consta " cancelado por óbito sem espólio".  Porém ele abriu uma empresa individual de porte ME no ano de 2014, uma empresa de transporte rodoviário de cargas, que ele fazia com um caminhão que não era dele, mas ele nunca pagou nenhum tributo e não declarou imposto de renda. Na receita federal consta que ele tem uma dívida de aproximadamente uns 20 mil reais. Como devemos proceder diante disso?? Minha mãe, eu e meus irmãos somos obrigados a pagar essa dívida???  É obrigatório fazer o fechamento dessa empresa?? Lembrando que a empresa que ele abriu não passará para nenhum herdeiro e essa empresa não tem imóvel nem nada.
Desde já agradeço a atenção...

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 12:48

Boa Tarde Rafaela,
 
Em relação à moto tem como transferir com a certidão de óbito e no cartório , sem problemas.
 
Em relação à dívida na Receita Federal, realmente fica para os parentes de 1º grau a responsabilidade, o que vcs podem fazer é deixar
prescrever, isso se estiver apenas no CPF dele.
 
Estou dizendo isso, considerando que vcs não tem condição para quitar, mas não é o certo.
 
Se seu pai tivesse deixado bens, não teria escapatória desta dívida.
 
Se fechar a empresa, provavelmente a Receita vai cobrar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rafaela Priscila Rodrigues Martins Weckwerth

Rafaela Priscila Rodrigues Martins Weckwerth

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 13:01

Obrigada Telma, a questão da empresa dele está somente no CPF dele, ele é o único dono e é vinculado com o CPF dele. É possível essa dívida prescrever?? Sei que é errado, porém é uma dívida alta que não temos como arcar. E tem outra coisa que gostaria de saber. Minha mãe vai receber a pensão por morte do meu pai, pois quando ele faleceu ele estava registrado em uma empresa, essa pensão a receita federal pode interferir e querer que pague a dívida??? Precisamos fazer algum tipo de inventário? ?? 
Desde já agradeço

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 13:53

Oi Rafaela
Prescrever, prescreve, mas coloca aí uns 15 anos....
Em relação à pensão à sua mãe não existe vínculo da empresa no CPF dele com o direito de sua mãe receber, pq esta privação seria inconstitucional.

O benefício previdenciário de Pensão por Morte é pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão no artigo 201, V, da Constituição Federal, regulamentada pelos artigos 74 a 79 da lei 8.213/91, bem como previsto nos artigos 105 e seguintes do Decreto 3.048/99.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Castilho

Paulo Castilho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 10 outubro 2020 | 20:34

  Sra Rafaela, 

  Vou lhe dar uma orientação como contador e como pessoa que já teve de realizar inventário dentro da família: consulte um bom advogado. Não há o que fazer sem a participação de um advogado. 
Quando passei por uma situação semelhante, tive de aprender a levantar informações pois desde gerentes de banco até contadores e advogados me passaram informações errôneas que tiveram consequências posteriormente. Apenas com a atuação de um bom advogado mais as informações que levantei foi possível fazer valer meus direitos e de outros herdeiros. Portanto, vou lhe passar por aqui o que aprendi e reitero: ao menos consulte um bom advogado para levar a cabo essa questão.

  Sobre a herança: 

  A herança é transmitida aos herdeiros por meio da partilha. A partilha é a fase final do inventário; O inventário é um procedimento onde é constituído um inventariante (uma pessoa que receberá a responsabilidade de fazer o levantamento dos bens e obrigações deixadas pelo falecido autor da herança). Esse levantamento recebe o nome de espólio. Após pagar as obrigações, o que sobra no espólio constitui a herança propriamente dita e é partilhada entre os herdeiros. Existem dois tipos de inventário, judicial e extrajudicial. Posso explicar sobre esses dois tipos numa outra resposta, se desejar (eu prefiro o judicial). A questão é que as pessoas normalmente não tomam essas providências, realizando uma partilha informal da herança, e a Sra entenderá por que isso é um erro, especialmente quando há empresa envolvida. Vamos ao seu caso:

  Ao consultar a dívida de seu falecido pai junto à Receita Federal, apareceu a mensagem "Cancelado por óbito. Sem espólio".  Isso porque não houveram os procedimentos de inventário descritos acima. É importante realizar o inventário e vou explicar porque. Seu pai utilizava uma empresa individual para prestar serviços de transporte. A empresa individual não é uma pessoa jurídica de fato, apenas de direito. Isso significa que o Código Civil permite que uma pessoa registre uma empresa individual em seu nome e atue como pessoa jurídica. Porém, no que tange a questões financeiras, tributárias, contábeis, herança ou qualquer outra questão que envolva direitos e deveres, a empresa individual não se distingue do empresário pessoa física (os patrimônios se confundem, artigo 966 do Código Civil). Ou seja, se uma empresa individual tiver uma dívida registrada em seu CNPJ e não houverem fundos para satisfazer essa obrigação, o empresário pessoa física poderá ter de honrar essa dívida com seus próprios bens. No que tange à herança: como não há distinção entre empresa individual e empresário, todos os bens e obrigações registrados no CNPJ da empresa individual passam a integrar o espólio. E mais: a empresa individual se extingue com o falecimento do empresário. Isso não quer dizer que a empresa desaparece levando todos os bens e obrigações, significa que os herdeiros não poderão continuar com o negócio sob o mesmo CNPJ, ela será encerrada seguindo os procedimentos de baixa na Junta Comercial, os bens e obrigações da empresa passam para o espólio. E é aí que começa o seu problema pois, caso haja inventário, as dívidas só podem ser cobradas nos limites do espólio (artigo 1997 do Código Civil). Porém, vocês não fizeram o inventário, de modo que não há espólio. Neste caso, os herdeiros podem acabar tendo de responder por essas dívidas, na medida da sua parte na herança (também artigo 1997 do Código Civil).

  A Sra nos diz que seu falecido pai deixou uma moto e nenhuma quantia em banco. Ora, ao realizar um inventário, a dívida de seu pai com a Receita só poderia ser cobrada dentro do limite do espólio. Se a moto vale R$ 5 mil e é o único bem deixado, paga-se R$ 5 mil à Receita e liquida-se a dívida. Sem o inventário, cada herdeiro terá de pagar a sua parte da dívida, de acordo com a fração correspondente a cada um na herança. O problema é que, sem o inventário, não há solidariedade no pagamento da dívida. A Receita pode cobrar apenas de um herdeiro, limitado ao que esse herdeiro recebeu. 

  Portanto, a Sra tem duas opções:

1) Pode parcelar a dívida e deixar por isso mesmo. Dependendo da situação, pode parcelar entre 60 e 120 vezes.  Não vejo razão para isso, o custo do inventário não chegará nem perto dos R$ 20 mil inscritos na Receita. 
2) Pode providenciar um inventário judicial ou extrajudicial e pagar a dívida nos limites do espólio (no caso, a moto). Neste caso, também poderá parcelar. O inventário também é ideal para o caso de existirem outros herdeiros, evitando outras dores de cabeça.

Como seu falecido pai tinha uma empresa, pode ter uma conta jurídica. Com o inventário, você poderá consultar os bancos. Ele pode ter feito seguro de vida por exigência de clientes, você terá três anos a partir do falecimento para requerer o prêmio.
Recomendo que pesquise por bens no site dos Cartórios de Registro, onde poderá conseguir muitas informações sobre bens: https://www.registradores.org.br
O Serasa informará sobre outras dívidas. Com o inventário aberto, o inventariante poderá consultar ao Serasa por escrito, via correios, evitando gastos desnecessários (não recomendo os serviços online da Serasa).

Para qualquer outra dúvida, estou a disposição. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 11 outubro 2020 | 12:56

Rafaela, 

Como bem orientado acima, procure um advogado para, mediante seu caso; assessorá-la.
Resumidamente, quando alguém falece, havendo patrimônio este passa a ser chamado de espólio, que nada mais é que o conjunto de bens, direitos e obrigações (entenda aqui dividas) que integram o patrimonio deixado pelo "de cujus" (falecido).
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante.
O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parteque na herança lhe coube.”
Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas.
Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.
Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais.
Não existe herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Paulo Castilho

Paulo Castilho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 outubro 2020 | 22:40

Caro Sr Rodrigo, permita-me discordar no que tange à herança de dividas. Após a partilha, os herdeiros respondem por dívidas do autor até então desconhecidas, no limite do que lhes coube por direito. 

O artigo 597 do Código de Processo Civil espelha o artigo 1997 do Código Civil, que  dispõe: 

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. 

Também cito como exemplo decisão do STJ a esse repeito, envolvendo empréstimos consignados contraídos pelo autor 

RECURSO ESPECIAL Nº 1887723 - DF (2020/0196633-1)
Julgado em 04 de Setembro de 2020:
Da alegada extinção da dívida pela morte do consignante (arts. 16 da Lei nº 1.046/50 e 4º da Lei nº 4.657/42) Cinge-se a controvérsia dos autos em estabelecer se a dívida contraída por servidor público mediante garantia de desconto em folha de pagamento se extingue no caso de falecimento do consignante.
Com relação ao tema, a Corte distrital reconheceu a subsistência do débito, o fazendo conforme as razões abaixo expostas:
(...)
Configurada a revogação tácita da Lei 1.046/1950, o caso dos autos deve ser resolvido à luz do que dispõe o artigo 1.997 do Código Civil, segundo o qual, “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.

Decisão: 
Oculto&data=20200908&formato=PDF
[/code]" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ww2.stj.jus.br

O artigo 616 do Código de Processo Civil versa sobre a legitimidade na abertura de inventário, citando credores, dentre eles a Fazenda Pública: 

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I –O cônjuge ou companheiro supéstite;
II –O herdeiro;
III –O legatário;
IV –O testamenteiro;
V –O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI –O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII –O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII –A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX –O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supéstite.”
De modo que, ainda que não tenha sido aberto inventário ou constituição de espólio, a Receita tem legitimidade para solicitar a abertura deste procedimento. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2020 | 23:29

Paulo, 

Concordo. Por isso escrevi 

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Leonardo passos

Leonardo Passos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 09:08

Boa tarde.

Poderiam me ajudar?

Meu pai tinha uma empresa e faleceu, a mesma possuía diversos débitos com a fazendas (4 processos administrativos em andamento e 1 tramitando) Minha mãe era sua sócia porem era do lar e totalmente leiga, somente assinou a sociedade para que meu pai tivesse algum beneficio, ela também não tinha acesso a nada relacionado a empresa. Ela deu preferencia a passar a casa para nós os filhos (Eu e minha irmã) conseguiu dinheiro emprestado para realizar o rgi e doação.
lembrando que o único bem que ele possuía era a casa onde nós moramos eu minha mãe e minha irmã.
O fato é que agora estamos com receio pois a divida na receita é muito alta e não temos como pagar nenhum advogado e nem quita-las, estamos receiosos pela casa, que ainda está em processo de finalização para vir para nosso nome.
DUVIDAS:
1 - É possível que a casa seja retirada de nós pelo debito do meu pai na fazenda?
2 - Eu mesmo poderia ir na fazenda e tentar ver as dividas/ou parcelar caso não haja escapatória?
3 - Minha mãe teria que alegar ter sido lesada e não termos condições?
4 - Mesmo sendo nosso único bem e moradia ainda sim podemos perder?

Desde já grato!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 10:55

Bom Dia

1 - É possível que a casa seja retirada de nós pelo debito do meu pai na fazenda? Não, por que os filhos e a esposa são os herdeiros da casa que serve como moradia, a RFB não pode fazer isso, não tenho a Lei, mas pode acreditar nisso.
2 - Eu mesmo poderia ir na fazenda e tentar ver as dividas/ou parcelar caso não haja escapatória? Com atestado de óbito, provando que é filho pode regularizar as pendências da empresa que constam em nome de seu pai, mas leve sua mãe pois ela como sócia vai assinar o que for preciso.
3 - Minha mãe teria que alegar ter sido lesada e não termos condições? Lesada em que? Não entendi.
4 - Mesmo sendo nosso único bem e moradia ainda sim podemos perder? Não, como disse eu não tenho a Lei, mas me parece que bens que serve como moradia não podem ser retirados das pessoas para quitar dívidas com a Receita.

Olha, na sua condição, dificilmente conseguirá um adv gratuito, mas uma consulta vc consegue fazer no particular para sanar as dúvidas. O caro mesmo seria um processo que acredito não será preciso, na RFB vc consegue acertar tudo.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FELIPE CARRETERO PAPALEO

Felipe Carretero Papaleo

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 00:17

Olá,
Estou em situação similar. Meu pai era diretor de uma empresa que quebrou em 1995. Porém, não consigo fazer o inventário dele porque não consigo a certidão negativa na receita federal. Ao consultar o sistema, descobri que ele aparece como um dos responsáveis por uma dívida de IPI e uma de IRPJ, juntamente com os outros diretores e socios da empresa. Estas dívidas não prescrevem?  As dívidas que eram R$ 7 mil, já estão em R$ 150 mil e não temos como pagar. O que posso fazer?

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 08:39

Olá,
Possuo um caso em que uma empresa LTDA, um dos sócios faleceu, restando apenas a outra sócia, a viúva.
O sócio falecido não deixou bens ou valores apenas dívidas em seu nome e no nome da empresa (Receita Federal, Estado, Protestos, etc). Não possuia nem seguro de vida.
A viúva deseja fechar a empresa, mas não possui condições de pagar contador ou advogado, por isso estou tentando ajudá-la.
Alguém saberia se seria obrigatório fazer o inventário para fechamento da empresa?
Como a empresa pode ser encerrada?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 12:23

Bom Dia,

Isabelle,
Alguém saberia se seria obrigatório fazer o inventário para fechamento da empresa? Sim, a Junta Comercial exige.

Felipe, 
Vc precisa fazer o inventário e passar as dívidas para os herdeiros, apenas desta maneira a RFB vai liberar a CND.
Negocie a dívida na RFB através de parcelamento, mas em primeiro lugar regulariza a situação através do inventário e declaração de espólio.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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