MAYSA,
Leia novamente o que escrevi na postagem....eu disse:
"PAGAMENTO" do débito com DARF
JAN/2010
Vc vai informar no campo DÉBITO R$6,00
no campo que fica abaixo da do débito (PAGAMENTO COM DARF): NÃO PREENCHA NADA.
FEV/2010
Vc vai informar no campo DÉBITO R$ 345,00
no campo que fica abaixo da do débito (PAGAMENTO COM DARF): R$ 351,00
Pensa na coisa mais LÓGICA:
"-Se eu avisei a receita que tive uma apuração de PIS de R$6,00 em janeiro e não vou emitir um DARF inferior a R$ 10,00, logo, estes 6 reais serão acrescentados na soma do próximo faturamento que complete no mínimo os R$ 10,00....
...concluíndo, EU devo a receita federal R$6,00...e se em fevereiro eu apurei um PIS de 345,00 então caberá a empresa somar o que se deve ainda (351,00) no DARF que foi pago referente a fevereiro.
Só ocorreria um VALOR A MAIOR caso você informe no DÉBITO de fevereiro os 351,00. Aí sim estará equivocado o lançamento na DCTF.
o débito de fevereiro, repito "novamente", será de 345,00 (só o débito)
Gente vamos lembrar que DCTF é declaração de débitos e créditos, ou seja, se eu informo um débito em algum momento o crédito deverá ser idêntico para que fique "zerada as contas", pois se pensarmos na lógica... no balancete, razão fiscal, terá que constar o zeramento destas contas também...
Atenciosamente,
Ary Espindola