
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Selma,
Na DCTF do mês de dezembro de cada ano, é que ira informar os meses em que não tiverem débitos a declarar, inclusive, o próprio mês de dezembro se for o caso.
respostas 358
acessos 53.057
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Selma,
Na DCTF do mês de dezembro de cada ano, é que ira informar os meses em que não tiverem débitos a declarar, inclusive, o próprio mês de dezembro se for o caso.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalMas nenhum débito, de nenhum imposto, nada, então ficou em branco, é isso .
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioSelma,
Se em nenhum mês do ano-calendário 2011, tiveram débitos a declarar, inclusive do próprio mês de dezembro/2011, sim, a DCTF sera entregue apenas com os dados inciais, cadastrais e dos responsáveis preenchidos.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalTenho uma empresa que vai passar para o Simples apartir de Janeiro/2012, devo fazer alguma coisa na DCTF e DACON de Janeiro, ou não façõ mais nada, nenhuma declaração, fim ela saiu do presumido e foi para o simples.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Selma,
Se a empresa é optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2012, esta dispensada da apresentação tanto da DCTF, quanto do DACON, a partir da competência janeiro/2012 e enquanto estiver nesta modalidade de tributação (Simples Nacional).
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia, vou ter que pagar uma multa DCTF , por ter visto que a procuração vencia a 2 dias antes ,e meu cliente não pode ir a Receita para atualizar, valor de 250,00, como proceder se um dos responsáveis do escritório sabia e tb esqueceu, sou obrigada a arcar sozinha com esta multa?
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, gostaria de uma confirmação, tenho um cliente que não teve movimento no mes 01/2012, mesmo assim tenho que declarar, dai aparece pendencia, é isso mesmo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Selma,
DCTF
Se estivermos falando da DCTF, esta só deve ser apresentada nos meses em que houver débitos a declarar e a Dezembro mesmo que não haja.
DACON
"Não ter movimento" não significa estar inativa. Vale dizer se a empresa não estiver inativa, a apresentação do DACON é obrigatório mesmo nos meses em que não houver débitos a declarar.
...
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalTenho uma empresa que passou para simples agora em janeiro, quero saber ela tem um saldo acumulado pois não deu valor para pagto, como fica, deixa quieto ou tem que apresentar algum documento para zerar, eu acho que deixa como está e não fraz nada, é isso mesmo.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Selma,
Favor ser mais clara na sua consulta, para que possamos lhe ajudar.
A que se refere o saldo acumulado ?
Nayane Pereira Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioSelma, eu já tive na mesma situação na qual você se encontra, eu não informei nada.Apenas "deixei quieto".
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalCarla Domênica de Lima Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tenho uma dúvida sobre a Dacon, eu transmiti a dacon de uma empresa, porém neste ano a sua tributação foi alterada, e eu esqueci de mudar, há como fazer uma retificação desta declaração?
Grata,
Carla
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Selma
Conforme lhe disse acima:
A DCTF só deve ser apresentada nos meses em que houver débitos a declarar e a Dezembro mesmo que não haja.
"Estar sem movimento" não significa "não ter débitos a declarar" você pode (por exemplo) ter faturado em Janeiro, não ter faturado e Fevereiro e em Março e estar obrigada a apresentação da DCTF de Março porque há debitos (IRPJ e CSLL) a declarar, pois são trimestrais.
Em resumo, nos meses (com exceção de Dezembro) em que você não tem nenhum tributo ou contribuição federal a declarar, fica dispensada da apresentação da DCTF.
...
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalGostaria de saber se foi prorrogado o pagto Simples ref 01/2012.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Selma, Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3
Fonte Receita Federal
Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa Tarde,
Dados
Empresa lucro presumido ,apuração trimestral ,regime competência.
Emissão da primeira nota em março/2012 referente serviços de profissão regulamentada no valor de R$10.000 sofre retenção de IRPJ no valor de R$ 150,00.
Dúvida
No recolhimento de abril e consequente informação na DCTF de março já posso deduzir o imposto retido ou somente a partir do segundo trimestre?
Agradeço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Roberto,
A partir do instante que ocorreu a retenção na fonte - quando do recebimento dos serviços já descontado o valor do Imposto de renda - você tem o direito de compensar/diminuir este valor daquele a ser pago sobre suas receitas normais.
Vale dizer que se o imposto de renda já foi pago por antecipação em Março - descontado pela fonte tomadora de seus serviços - quando do pagamento do IRPJ (em Abril) você já pode/deve diminuí-lo.
...
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo.. aproveitando o assunto, no caso de PIS e COFINS retidos pelos clientes, se eu não utilizar no mesmo mês da retenção, eu posso utilizar o crédito na apuração dos próximos meses ou eu devo informar o crédito na DCTF da competência correta e depois fazer um per/dcomp do valor que foi pago a maior?
Grata,
Aline Pinho
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Aline,
Não existe (em lei) um prazo para exercer o direito de compensar os impostos e contribuições de seus correspondentes incidentes sobre suas receitas normais, entretanto convencionou-se que isto deva ser feito no máximo em cinco anos.
O ideal é que você desconte os valores pagos por antecipação assim que for calcular os impostos e contribuições devidos no mês em que ocorreu a retenção, pois assim suas informações coincidirão com as da fonte pagadora de seus serviços.
Entretanto (repito) nada a impede de descontá-los em datas posteriores ou em duas ou mais vezes se seus débitos forem menores que os créditos.
...
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Entendi. Obrigada pela ajuda.
Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoCaro Saulo Heusi,
Entendi a resposta e agradeço por sua dedicação ao forum e aos contabilistas em geral.
Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioPaulo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezado Mario Gilberto , agradeço a presteza na resposta.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia, alguem poderia me dar uma informação, a DCTF ref 01/2012, precisa ser declarada mesmo sem nenhum débito, me passaram email da ECONET EXPRESS, não entendi direito, instrução normativa RFB 1258 de 13/03/12.
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalO que entendi foi que precisa ser entregue a DCTF ref 01/12 para comunicar o regime , somente isso, estou certa?
sendo que a DCTF está sem débito.
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boma dia Selma,
É isto mesmo que entendi também, é só para informar o regime.Porém eu tive um problema, na IN fala para usar a DCFT versao 1.8, mas quando fui transmitir deu mensagem de erro,no programa validador, informa para usar a versao 2.3, nao sei o que tenho que fazer para com esta versao 1.8 para validar.
Conceicao
Selma a Vidal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalEu transmiti na 2.3, por favor se alguem souber da 1.8 nos avise, vou tentar descobrir conceição.
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Selma,
Eu tentei transmitir pela versao 2.3, não consegui também, deu a mensagem que empresa sem debito a declarar está dispensada de apresentar. Voce conseguiu transmitir hoje? Eu também recebi a informacao da Econet, veja que nela fala para utilizar a versao 1.8
Eu tenho esta versao instalada em meu computador, mas não dá certo, manda utilizar a versao 2.3
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade