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Apropriação crédito de PIS/COFINS - Despesas Antecipadas

Adalberto Santos de Albuquerque

Adalberto Santos de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 12:00

Bom dia Pessoal!

Trabalho numa empresa de tecnologia que presta serviços voltados ao mercado financeiro, e para a nossa prestação de serviço, é necessário a utilização de softwares que contratamos que tem um prazo determinado, geralmente 12 meses, e que consideramos contabilmente como despesa antecipada.

Mensalmente, com base na despesa incorrida no mês, nos apropriamos do valor do crédito para fins de apuração de PIS/COFINS.

Porém, lendo a legislação, me parece ser possível a apropriação do crédito com base no valor integral da nota fiscal, mesmo se tratando de uma despesa antecipada, que será apropriada contabilmente por 12 meses, com base no texto abaixo:

Lei 10.833/03
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2oa pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
...
II -bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;
...
§ 1o Observado o disposto no § 15 deste artigo, o crédito será determinado
mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2o desta Lei sobre o valor:
I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no mês;

...


Eu gostaria da opinião de vocês quanto a este tema, se faz sentido essa interpretação, e como que vocês costumam fazer para se apropriar dos créditos de COFINS nestes casos de despesas antecipadas.

Desde já agradeço.



Adalberto Albuquerque

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:45

Adalberto boa tarde

Minha opção sempre foi me creditar de PIS  e COFINS com a nota em mãos, pois fica mais fácil para o Sped Contribuições, e é apenas um cálculo.

Abç





Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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