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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:19

Receita divulga comunicados sobre a entrega do DACON
Fonte: COAD | Data: 4/3/2010


A Receita Federal postou em sua página na internet as seguintes informações em relação a apresentação do DACON:

...

"ATENÇÃO!
Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o DACON 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o DACON Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como DACON Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o DACON Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta a DCTF SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet."


André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:26

Tenho uma dúvida;

A partir de 2010, as empresas sem movimento não estão obrigadas a apresentar DCTF`s negativas. Deveremos informar nas DCTF de 12/2010, quais meses do ano não tiveram movimento.

Gostaria de saber se no caso da DACON, o procedimento é o mesmo, ou devo apresentar DACON`s negativas?

Obs.: a empresa não está inativa, apenas não teve receita em janeiro/2010.

Obrigado!!

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:58

Obrigado Isis, mas não encontrei esta resposta nos outros tópicos e sim somente a mesma questão sem resposta.

De qualquer forma, não vejo muito problema em entregrar zerada, minha única dúvida seria para um cliente, que ainda não optamos pela melhor forma de tributação, pois nesta DACON eu já devo informar o regime de apuração (cumulativo ou não).

Será que posteriormente eu poderei retificar a DACON (negativa) para alterar o regime, sem problemas??

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:39

André, Dacon não é a minha especialidade, eu teria que ver o legislação e o programa de ajuda, mas não sei se é como o IRPJ, que depois de selecionado o regime, não pode ser alterado para o restante do ano. Vou dar uma olhada, mas o prazo é hoje, não sei se terei tempo.

Eu achei que tinha visto em outro tópico , mas como na DCTF é explícito que sem movimento não se entrega, acredito que seja necessário entregar zerada mesmo. Quando eu fazia aqui na empresa, há bastante tempo, entregávamos sem movimento sim.

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:48

Obrigado Isis, eu vou entregar zerada, pois também recebi a orientação abaixo:

"Prezado Consulente,

No tocante ao seu questionamento, informamos que as regras aplicáveis à DCTF, a partir de 2010, reguladas pela Instrução Normativa nº 974/2009, mormente com relação à dispensa de entrega da citada Declaração nos meses em que restar configurada o "não movimento", não são extensíveis ao DACON, visto que a Instrução Normativa que disciplina tal declaração acessória, assim não prevê.

Destarte, informamos que vossa senhoria deverá apresentar o DACON mesmo que não haja movimento."

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 08:53

Bom dia André,

É apenas uma questão de pura lógica.

Se sua empresa está obrigada a entrega do DACON por não estar inativa, deve entregá-la sem movimento, ou seja, zerada, pois é esta a única alternativa que lhe resta.

Pode (e deve) retificá-la sempre que precisar ou convir, desde que antes de que seja notificada.

...

Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:20

Informo a todos deste Portal que questionei a RFB quanto ao fato de fazer publicar a IN 1015/2010 na data fatal de cumprimento da obrigação acessória (o DACON mensal para quem o fazia semestralmente). Através da Ouvidoria, a RFB informa que "não há previsão de cancelamento automático das Multas por Atraso" na entrega do DACON. Ressalto: a multa é de R$ 500,00 POR EMPRESA. Informa ainda, que cabe a cada empresa apresentar pedido de impugnação do ato, "explicar o ocorrido (a publicação da IN no último dia do prazo) e solicitar o cancelamento do crédito tributário."
Não sei se existe alguma lei que estabeleça limites ao poder de editar normas por parte de órgãos do executivo, notadamente os da RFB, mas creio que neste caso houve desconsideração ao Princípio de Vedação do Fisco e o Princípio da Não Surpresa do Contribuinte, que, em tese, valem também para as obrigações acessórias. O que mais choca é que nenhuma das entidades que se declaram atuar em defesa dos interesses dos empresários ou dos contabilistas tenha se manifestado (pelo menos, às claras!) com respeito a esse assunto. Não que seja do meu conhecimento.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 19:51

Boa Noite,

Entreguei a DACON fora do prazo referente a competencia de 07/2010, o prazo final foi ontem dia 08/09/10 e só consegui enviar hoje, 09/09/10.
No recibo de entrega gerou uma notificação de multa por atraso, foi a primeira vez que aconteceu isso comigo!
Li na notificação que tenho o prazo de 30 dias para recolher ou impugnar. As empresas fazem isso?
Tenho como recorrer?
Como faço isso?
Possuo algum argumento?

Se alguém puder me ajudar fico muito agradecida.

Lucilene

Lucilene R. Pereira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 07:43

Bom dia Lucilene,

Já não são aceitas impugnações com vistas ao não pagamento da multa pelo atraso na entrega de declarações. Isto porque a cobrança destas multas tem (hoje) amparo legal.

Face ao exposto, resta-lhe pagá-la com as reduções previstas nos §§ 1º e 2º, Artigo 7º da IN RFB 1015/2010 conforme disposto abaixo:

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


...

Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:03

Estou com problema com certificado digital...

Tenho um cliente que teve a abertura de sua empresa 27/07/2010, cuja data de entrega para a DACON seria 08/09/2010, porém meu cliente não conseguiu que a procuração estivesse pronta até o prazo de entrega da DACON, terei que entregar com multa a DACON?

Para a DCTF já existe a opção de Dezembro/2010 colocar como que não houve movimento no período.

Será que a Receita ira disponibilizar algo parecido com a DCTF?

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 13:19

Boa tarde Welinton

Se a empresa foi constituida em 27/07/2010, está obrigada a entrega da DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Julho e - se não houve débitos a declarar - dispensada da entrega da de fatos geradores ocorridos no mês de Agosto.

Está também obrigada a entrega do DACON de fatos geradores ocorridos nos meses de Julho e Agosto.

Nota
A empresa em questão está obrigada a entrega da DCTF e do DACON referentes a Julho, porque trata-se do mês em que foi constituida, portanto, teve movimentação financeira e patrimonial. Segundo legislação vigente e instruções extraídas do menu Ajuda do Programa;

1) Considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, no curso do período;

É o que determinam também o § 5º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 e § 3º, Artigo 3º combinado com § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010

...

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 10:48

Atualmente é um escritorio terceirizado que efetua o serviço da escrita fiscal na empresaem que trabalho

No preenchimento da DACON a energia eletrica, as devoluções e os aluguéis estão preenchidos na parte de vinculada a receita tributada e não tributada no mercado interno, como como se faz essa separação? Faço proporcional a receita?

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