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RECOLHIMENTO DE DARF (IMPOSTO IRRF RETIDO DA FONTE) EM OPERAÇÕES DAY-TRADE

Joao Carlos Batista da Silva

Joao Carlos Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 18:07

Pessoal, tem alguém que entende sobre como calcular o Imposto de IRRF Day-Trade, em uma nota de corretagem?

Preciso gerar uma Darf para um cliente, até dia 23/06/2020.

Já li varios conteúdo, mas minha grande questão é que na nota de corretagem te um campo IRRF Day Trade: valor xxxx, queria saber se já está calculado o imposto sobre a operação ou mediante está informação eu tenho que adicionar a aliquota de 20%?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 11:41

Essa informação deverá ser tirada diretamente com a corretora, via de regra se há retenção do imposto algumas corretoras já fazem tal retenção, enquanto que a alíquota de 20% é em relação a tributação do ganho produzido pela operação Day-Trade.

A IN RFB n° 1.585/2015 dispõe em seu artigo 65 a alíquota de retenção a ser aplicada, sendo:

(...) Art. 65. Os rendimentos auferidos em operações de day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 1% (um por cento).

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