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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dinheiro recebido do Exterior

CARLOS MUNIZ DE SOUZA

Carlos Muniz de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 20:01

Minha irmã recebe dinheiro de seu marido, que trabalha na china, em uma conta conjunta com ele aqui no Brasil. Ela faz aplicações financeiras em seu próprio nome aqui no Brasil. Como devo declarar no imposto de renda dela esse dinheiro recebido, uma vez que vou ter de lançar o informe de rendimento das aplicações na declaração dela.

Obrigado.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 21:41

Boa noite Carlos, bom partindo do pressuposto que os valores foram enviados de um parente por mera liberalidade do marido, essas remeças proveniente do exterior deverão receber o tratamento de doação, pois se enquadram no artigo 538 do código civil. Na condição de donatário, ela devera declarar esses valores na ficha, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças da DIRF - Declaração de imposto de renda pessoa física.  

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