Os parceiros ou subparceiros devem apurar, separadamente, os lucros ou prejuízos vinculados a cada umadas situações ocorridas no período, na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um,
preenchendo o Demonstrativo da Atividade Rural, quando a isso estiverem obrigados. Na declaração, cada
parceiro ou subparceiro outorgado adicionará o resultado, correspondente à parcela que lhes couber na
parceria, incluindo a soma de todos os contratos de que participou, à base de cálculo do imposto na
Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 13; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018,
art. 59, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF
nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 14)