x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 90

Isenção do Imposto sobre Ganho de Capital na venda de imóvel residencial

LEO FAC

Leo Fac

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 15:09

Olá pessoal,

Meu pai irá vender um imóvel por 180 mil e comprar um outro por 180mil + 30 mil reais em parcelas por mais 8 anos. 
Para que ele possa continuar pagando as parcelas e assumir a dívida, o imóvel ficará no nome da vendedora deste novo imóvel até a data da quitação. 
Pergunta: o fato do imóvel ainda não estar no nome de meu pai irá anular o benefício da isenção sobre ganho de capital válido por 180 dias?
Obs.: Um contrato de compra e venda será registrado em cartório com estes detalhes. Por isso entendo que já poderá constar na próxima declaração a aquisição do imóvel por meu pai, mesmo sem estar em seu nome. 

Muito obrigado!

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 16:00

Boa tarde Leo, bom para ter direito a ganho de capital será isento do IR se a venda for efetuada por valor igual ou inferior a R$440.000,00 e for o imóvel do contribuinte. Bom já o contrato de compra e venda é quando um dos contratantes se obriga a transferir o domínio do imóvel , e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro, podendo ser a vista, parcelado ou ainda com dação em pagamento 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade