Liliandias
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde a todos, estou com uma situação, em que a empresa enquadrada no Simples Nacional tributada pelo regime de Caixa, recebeu "Adiantamentos de Clientes", para fabricar produtos e entregar posteriormente. Nessas transações, os valores recebidos foram informados no PGDAS no mês do recebimento no campo de Receita Bruta Regime de Caixa, e tributado. Não houve também, emissão nenhuma nota fiscal, que seja, de Simples Faturamento, baseando-se somente pelo crédito bancário, nem entrega efetiva dos produtos.
Então as dúvidas:
- Estaria correto, pelo fato de ser Regime de Caixa, já informar no PGDAS em receita de regime de caixa e tributar?
- Não estando correto, poderia retificar todos os meses ocorridos e tributados, mesmos após a entrega da Defis, certamente houve pagamento a maior da DAS ?
- Existe a obrigatoriedade da emissão da NF de entrega futura CFOP 5922, nesses casos, de recebimento do Sinal/ou Total do cliente, para fabricação de produtos a serem entregues?
- Quais as melhores atitudes para não haver infrações relacionadas a essa situação?
Desde já agradeço.