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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiantamentos de Clientes X Simples Nac. Reg.Caixa

LILIANDIAS

Liliandias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 15:43

Boa Tarde a todos, estou com uma situação, em que a empresa enquadrada no Simples Nacional tributada pelo regime de Caixa, recebeu "Adiantamentos de Clientes", para fabricar produtos e entregar posteriormente. Nessas transações, os valores recebidos foram informados no PGDAS no mês do recebimento no campo de Receita Bruta Regime de Caixa, e tributado.  Não houve também, emissão nenhuma nota fiscal, que seja,  de Simples Faturamento, baseando-se somente pelo crédito bancário, nem entrega efetiva dos produtos.
Então as dúvidas:
- Estaria correto, pelo fato de ser Regime de Caixa, já informar no PGDAS em receita de regime de caixa e tributar?
- Não estando correto, poderia retificar todos os meses ocorridos e tributados, mesmos após a entrega da Defis, certamente houve pagamento a maior da DAS ?
- Existe a obrigatoriedade da emissão da NF de entrega futura CFOP 5922, nesses casos, de recebimento do Sinal/ou Total do cliente, para fabricação de produtos a serem entregues?
- Quais as melhores atitudes para não haver infrações relacionadas a essa situação?

Desde já agradeço.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 07:15

Colega;
 Esta analise, somente voce devera fazer com clareza. pois todos os elementos , você dispõe, entendo que , houve interpretação equivocada, do que vem a ser Receita, nem tudo que entra em conta bancaria e receita. Esse e um caso tipico, pois foi um adiantamento, de um serviço e/ou produto a ser prestado ou vendido. Porem tal evento poderá não se efetivar, e ai , ja antecipou os impostos de algo que  poderá não ocorrer. Entendo eu que você devera analisar sob a ótica do "quantun", se o mesmo e expressivo, qual a influencia do mesmo, etc.  Se a conclusão da operação ira ser longa, ou curta, avaliar a trabalheira que isso vai dar, e a queima de sua imagem, perante o cliente, porem em principio acredito eu que ficou manchada, isso tudo evidentemente depende dos valores envolvidos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LILIANDIAS

Liliandias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 09:55

Bom Dia Sr. Manoel Luiz, realmente houve interpretação equivocada em relação a tributar a receita, em virtude do regime ser de Caixa. Porém o cliente, por incrível que pareça,  prefere que entrando a receita, tribute no mês, garantindo que esteja sempre com os impostos pagos, então pela ótica de ter desembolsado antes da hora, ele já disse que tudo bem.

Conto com a experiência do colega, então a retificação é o melhor a se fazer nessa situação, pois todos os contratos (adiantamentos) já tributados estão sendo concluídos, e serão entregues com as respectivas NFs de Vendas,  o que irá  ajustar em relação as Receitas de Competência (informadas pela circulação) e Receita de Caixa? O fisco pode entender que mesmo sendo antecipado a receita, a aplicação da lei foi realizada de forma incorreta e gerar infrações.

Muito obrigada pela atenção!
  

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