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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Carne Leão 2020 Autonomo

Lima

Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 17:31

Prezados,

Eu realizei trabalho autônomo no período de março até maio de 2020 (durante a pandemia).
Sendo gerado recebimento em Abril e Maio de 2020 que ultrapassaram o teto de isenção mensal, mas sem no tanto ultrapassar o máximo anual. Minha dúvida:

- No aplicativo do carne leão no livro caixa há água, energia e telefonia/internet. Devo jogar nestes campos os gastos de minha residencia onde executei o serviço como autônomo ? 

- No caso as contas foram pagas por mim (tenho as contas e os recibos), mas estão em nome do meu pai, posso utilizar ?

- Outro tipo de gasto que tive foi com provedor de hospedagem (este exclusivo para execução do serviço) em qual campo devo informar este gasto ?

Agradeço

Cilon Emerim Velho

Cilon Emerim Velho

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 21 junho 2020 | 21:31

Boa noite, Fábio

no caso de despesas com água, luz, telefone, internet, quando forem gastos de imóvel residencial onde é exercida atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte(20%) do valor dessas despesas no Livro-caixa, conforme PN CST 60/1978.

Mas como essas despesas são em nome de seu pai, precisaria um estudo mais aprofundado sobre o tema, já que normalmente, não seriam dedutíveis. 

Caso queira um contato profissional, pode me contatar através do meu site.

Obrigado.

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