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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR em NFS - Curitiba

Rayane Mira

Rayane Mira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 19:27

Olá,
Em prestação de serviço tem uma regra para retenção no imposto de renda, de acordo com o faturamento da empresa ou valor da NFS-e?
(não estou lembrada)

Eu lembro mais ou menos que valores abaixo de R$800,00 era um %, acima de R$1.300,00 outro e acima de R$3.000,00 outro, tem um variação no municipio Curitiba...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 09:35

Bom Dia Rayane,

A Lei que vc deve ler para entender na íntegra é a 10833/2003, mas vou te passar alguns pontos principais:

Existe uma lista de serviços que obrigatoriamente sofrem as retenções de IR, consulte a sua;
Darf com menos de 10,00 não aceita recolhimento;
As alíquotas são 1% e 1,5%
O IR é federal, não tem nada a ver com municipal...rs
O vencimento é dia 20 do mês seguinte ao fato gerador;
O código para serviços prestados no DARF É 1708.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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