Renata Cezar Balbino
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia,
Em 2019 eu tinha uma MEI e emiti uma única nota fiscal no ano, no valor de R$ 15.000,00.
Para efeitos de imposto de Renda, um contador me informou que, mesmo com a MEI vinculada ao meu endereço residencial, eu não posso deduzir minhas despesas residenciais dos meu rendimentos da MEI, a não ser que eu consiga comprovar à Receita que todas essas despesas residenciais são por conta da atividade da MEI.
Entretanto, outro contador afirmou o contrário: que posso deduzir despesas como condomínio, IPTU, luz, gás, internet, telefone e até a empregada doméstica, pois uma vez que a MEI está vinculada ao meu endereço residencial, presume-se que estas despesas são realmente da MEI, de modo que não deveria haver receio em apresentar comprovações.
Alguém poderia me ajudar a entender qual a orientação mais correta?