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Dedução de despesas residenciais dos rendimentos de MEI, para efeitos de Imposto de Renda

RENATA CEZAR BALBINO

Renata Cezar Balbino

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 11:57

Bom dia,
Em 2019 eu tinha uma MEI e emiti uma única nota fiscal no ano, no valor de R$ 15.000,00.
Para efeitos de imposto de Renda, um contador me informou que, mesmo com a MEI vinculada ao meu endereço residencial, eu não posso deduzir minhas despesas residenciais dos meu rendimentos da MEI, a não ser que eu consiga comprovar à Receita que todas essas despesas residenciais são por conta da atividade da MEI.
Entretanto, outro contador afirmou o contrário: que posso deduzir despesas como condomínio, IPTU, luz, gás, internet, telefone e até a empregada doméstica, pois uma vez que a MEI está vinculada ao meu endereço residencial, presume-se que estas despesas são realmente da MEI, de modo que não deveria haver receio em apresentar comprovações.
Alguém poderia me ajudar a entender qual a orientação mais correta?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:51

Primeiramente a interpretação é de que o MEI é uma pj de fato e que por sua vez despesas desta pj não devem se confundir com as despesas do sócio, isto é um dos princípios básicos da contabilidade, o principio da entidade.

Como dito na consulta o endereço é residencial e não comercial, logo não há que se falar em uma despesa da pj assim como os demais gastos.

Ressalto ainda que despesas de pj devem estar vinculadas ao cnpj da pj e jamais ao cpf do sócio como já exposto.


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