Fernanda Ratzkowski
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Pessoal, boa tarde.
Estou com dúvida em um caso em que estrangeiro não-residente no Brasil terá que se inscrever no CPF por ser conselheiro de sociedade anônima fechada (ainda que isso não seja obrigatório pela RFB, é obrigatório pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul).
Gostaria de saber sobre possíveis impactos que isso possa gerar para a pessoa física do conselheiro (em questão de responsabilização e tributos), mas estou perdida em relação a em quais normas devo procurar.
Alguém poderia me ajudar?
Muito obrigada!