Alexandre Domingues Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pelo que entendi, a Portaria PGFN 14402/2020 possibilita parcelamento de acordo com o grau de recuperabilidade das dívidas que é "mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos".
Porém não achei a especificação de como será feita esta mensuração.
Aparentemente o devedor deverá aderir ao programa mesmo sem saber em qual situação se enquadra, pois a PGFN analisará a situação do contribuinte somente após a adesão.
Alguém já analisou esta portaria?: Chegaram à mesma conclusão que eu?
Achei tudo muito vago.