Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados bom dia,
Uma empresa eireli que presta serviços de contabilidade, cujo contrato social, consta que a retirada do empresario será apenas feita via distribuição de lucro sem pro-labore, visto que o empresário, tem outras fontes de renda , como recebimento de alugueis de imoveis próprios, sendo assim não depende do pro-labore para sua subsistência.
Este procedimento está correto para não ter incidência de IR e INSS sobre sua retirada de lucro ? Tem mais alguma recomendação ?
Obrigado pelos comentários.
Contador e Professor