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TRIBUTOS FEDERAIS

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Eireli retirada lucro sem pro-labore

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 08:48

Prezados bom dia, 

Uma empresa eireli que presta serviços de contabilidade, cujo contrato social, consta que a retirada do empresario será apenas feita via distribuição de lucro sem pro-labore, visto que o empresário, tem outras fontes de renda , como recebimento de alugueis de imoveis próprios, sendo assim não depende do pro-labore para sua subsistência.
Este procedimento está correto para não ter incidência de IR e INSS sobre sua retirada de lucro ? Tem mais alguma recomendação ?

Obrigado pelos comentários. 

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:58

Marcos bom dia,

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos". Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Segundo a Lei 8.212, de 1991, sobre a distribuição de lucros não incide contribuição previdenciária, pois o valor é um retorno do capital investido pelo sócio na empresa.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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