Jhonatan Hortiz, boa tarde, tudo bem?
Se vocês e nem a Receita Federal ainda não desenquadraram a empresa, ao entregar a DASN-SIMEI será calculada a diferença de imposto a pagar, se for o caso, ou automaticamente desenquadrará a empresa com data retroativa, dependendo do valor do faturamento.
Resumindo:
Se a empresa for desenquadrada do MEI por ter apresentado um valor de faturamento anual entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, a mesma deverá recolher os impostos normalmente e pagará também uma guia referente ao excedente de faturamento e estará desenquadrada do MEI a partir do ano seguinte.
Já se a empresa desenquadrada possuir um faturamento anual superior a R$ 97.200,00, estará imediatamente desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a Janeiro ou início das atividades no ano, tendo que contratar contador para regularização da apuração dos impostos e envio das declarações contábeis mensais e anuais obrigatórias ao período.
No caso de desenquadramento, será obrigatória a Contratação de Contador ou Escritório de Contabilidade para entrega mensal e anual das declarações contábeis/fiscais, apuração de impostos e demais serviços tributários pertinentes, evitando assim multas que podem chegar de R$ 750,00 mensais a R$ 10.000,00 anuais.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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