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DESENQUADRAMENTO DO SIMEI POR EXCESSO DE FATURAMENTO

JHONATAN HORTIZ

Jhonatan Hortiz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:49

Bom dia, estou com uma dúvida, se alguém puder me ajudar.  
Uma empresa optante pelo SIMEI excedeu no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, ultrapassando ainda os 97.200,00 em dezembro de 2019, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso. 
Neste caso, estamos em Junho de 2020, e o mesmo ainda não foi efetuado o desenquadramento, ainda posso efetuar o pedido de desenquadramento, quais os efeitos? 
Obrigado!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 17:23

Jhonatan Hortiz, boa tarde, tudo bem?

Se vocês e nem a Receita Federal ainda não desenquadraram a empresa, ao entregar a DASN-SIMEI será calculada a diferença de imposto a pagar, se for o caso, ou automaticamente desenquadrará a empresa com data retroativa, dependendo do valor do faturamento.

Resumindo:

Se a empresa for desenquadrada do MEI por ter apresentado um valor de faturamento anual entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, a mesma deverá recolher os impostos normalmente e pagará também uma guia referente ao excedente de faturamento e estará desenquadrada do MEI a partir do ano seguinte.

Já se a empresa desenquadrada possuir um faturamento anual superior a R$ 97.200,00, estará imediatamente desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a Janeiro ou início das atividades no ano, tendo que contratar contador para regularização da apuração dos impostos e envio das declarações contábeis mensais e anuais obrigatórias ao período.

No caso de desenquadramento, será obrigatória a Contratação de Contador ou Escritório de Contabilidade para entrega mensal e anual das declarações contábeis/fiscais, apuração de impostos e demais serviços tributários pertinentes, evitando assim multas que podem chegar de R$ 750,00 mensais a R$ 10.000,00 anuais.

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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