
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas...
Estou com a seguinte situação: Um cliente contratou os serviços de um advogado para ingressar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
16 meses depois o benefício foi concedido e o valor pago acumuladamente.
No informe de rendimento extraído do INSS do interessado, consta um montante tributável, que é a soma dos meses normais pagos após a concessão do benefício. Consta também, o valor do IR retido, e já quase no final do informe de rendimentos, consta o valor recebido acumuladamente referente aos 16 meses com base no art. 12A da Lei 7713/88.
As despesas com os honorários cobrado pelo advogado podem ser excluídos do montante tributável ou do valor recebido acumuladamente, ou de nenhum dos dois?
Pelo que entendi, o valor recebido acumuladamente deve ser lançado na ficha RRA e será calculado imposto sobre este lançamento. Vocês entendem como esse processo?
Desde já agradeço
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3