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imposto de renda honorário de advogado - aposentadoria

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:17

Bom dia caros colegas...
Estou com a seguinte situação: Um cliente contratou os serviços de um advogado para ingressar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
16 meses depois o benefício foi concedido e o valor pago acumuladamente.
No informe de rendimento extraído do INSS do interessado, consta um montante tributável, que é a soma dos meses normais pagos após a concessão do benefício. Consta também, o valor do IR retido, e já quase no final do informe de rendimentos, consta o valor recebido acumuladamente referente aos 16 meses com base no art. 12A da Lei 7713/88.
As despesas com os honorários cobrado pelo advogado podem ser excluídos do montante tributável ou do valor recebido acumuladamente, ou de nenhum dos dois?
Pelo que entendi, o valor recebido acumuladamente deve ser lançado na ficha RRA e será calculado imposto sobre este lançamento. Vocês entendem como esse processo? 

Desde já agradeço

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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