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COMPLEMENTO IPI

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:49

Bom dia!
No mes 06/2019
a minha Apuração do IPI deu saldo credor, porém, não foi para a minha apuração o valor de 5.000,00 (nf. saída - débito), e se fosse, continuaria com saldo credor.
Continuou a dar saldo credor até o mes 10/2019, somente mes 11/2019 tivemos saldo a pagar.
Como devo proceder? Por não ir esse valor de 5.000,00 na minha apuração do mes 06/2019, tenho que pagar com multa e juros até data atual?
Tenho que fazer algum lançamento na apuração atual?
Tenho que retificar os Speds referente a algum período?

Obs: O valor do IPI saiu na minha nota de saída, só não alimentou minha Apuração do IPI. 

Att,

Eufrásia

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:03

Frá boa tarde,

Para solucionar esta questão julgo que há muita subjetividade, portanto, vou te falar o que eu faria:

Lançaria estes 5 mil na apuração como "outros débitos" no mês atual e esqueceria o passado.

Por que ?
Por que está como credor, se estivesse como devedor desde o mês de início, aí sim recolheria com juros e multa e retificaria os Sped's.

Minha opinão!

Um abraço

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:59

Boa tarde FRÁ e TELMA.


Telma perdoe-me em discordar de sua explanação, porém como a nota fiscal  de saída foi emitida com um debito de IPI de R$5.000,00 (cinco mil bolsonaros) em 06/2019, na minha concepção o correto seria incluir o valor supra na apuração de JUNHO, reapurando-a e reapurando as demais competências até 11/2019. Se no final da competência apurada, ou seja 11/2019 for valor recolhido for superior ao devido, faria um PERD COMP compensando ou restituindo o valor recolhido a maior ou indevido.

Vamos aguardar outras análises de nossos colegas.

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