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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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WILLIAM ROBSON SPELTZ

William Robson Speltz

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 13:42

Caros amigos.
Deparei-me com o seguinte problema. Temos uma empresa (empresa A) optante pelo Simples Nacional com a atividade de comércio varejista de artigos de iluminação. Recentemente foi alugado um espaço (empresa A) para outra empresa (empresa B), ambas sem qualquer vinculo. A empresa (A),que locou o espaço, recebe aluguel da empresa (B).
A dúvida é sobre a alíquota do simples nacional aplicável na tributação deste aluguel recebido da empresa B. Entendo por lógica que não posso utilizar a alíquota aplicável na atividade de comercio varejista de artigos de iluminação para a receita recebida com aluguel. Como é feita esta tributação, qual a alíquota aplicável?
Abraços

William

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 09:55

Bom dia William

Em relação a fatos geradores a partir de 01/01/2009, estão impedidas de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as microempresas ou as empresas de pequeno porte,

que realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

É o que determina o inciso XV, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006

Face ao exposto e para que você obtenha as respostas que procura deve prestar mais informações acerca do assunto

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