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encerramento empresa Limitada

Luis Cesar Ferreira de Oliveira

Luis Cesar Ferreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:42

Bom dia

preciso de uma ajuda para ter um ponto de partida.
meu irmão a alguns anos me colocou de seu sócio em sua empresa, inicialmente por um erro da contabilidade 50% das cotas, depois foram feitas alterações
por fim minha participação de cotista é de 5%, minha participação na real é só para efeitos jurídicos, não sei se seria essa a colocação, mas não participava no quadro de colaboradores nem havia retirada de pró-labore nada, emprestei meu nome a grosso modo.
a cerca de um mês meu irmão faleceu, sei que existem dividas fiscais nessa empresa, provavelmente com união.
como devo proceder para fazer o encerramento/fechamento dessa empresa.

preciso abrir uma MEI e não consigo por causa dessa participação societária, ele estava providenciando a minha retirada da sociedade, infelizmente
não deu tempo.

desde já agradeço.

TIFANNY OLIVEIRA REIS PINHEIRO

Tifanny Oliveira Reis Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:56

Bom dia querido, p
Primeiramente meus pêsames. 

Ele tinha contabilidade, não entendi essa parte... 

Você precisará entrar no portal ECAC (precisará do certificado digital da empresa) e verificar a Situação Fiscal da Empresa, gerar as Darf's, se houver de fato essas despesas fiscais, agora a caso se houver pendencia de declaração obrigatória, aconselho que procure uma contabilidade de confiança para que a mesma possa realizar as obrigações acessórias necessárias, após a quitação dessas declarações e despesas, pode encerrar a empresa, mas acredito que se for urgente, você pode encerrar mesmo sem quitar e ai os débitos irão para o CPF do Responsável pelo CNPJ, no caso era ele né, mais com o falecimento a Receita terá conhecimento e pode ser irmão, não é certeza que de acordo com sua porcentagem, vá para o seu CPF, "de acordo com a porcentagem". 
Mas te aconselho a verificar essa situação no atendimento virtual da Receita Federal. 
Lembrando que é importante você tirar o relatório de despesas no portal ECAC. 

Espero ter te ajudado em algo. 

Um abraço e meus sentimentos. 

Luis Cesar Ferreira de Oliveira

Luis Cesar Ferreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:14

primeiramente agradeço

Sim ele tinha uma contabilidade dessa empresa, estava sem movimento a algum tempo, só não fez o encerramento antes por causa de exatamente o que você mencionou acima, as dividas viriam para seu CPF, ele ate tinha feito o refis estava pagando mensalmente, trocou de contabilidade e por orientação do novo contador parou, o que não entendi, mas as obrigações  relacionadas as declarações fazia sempre.

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:39

Boa tarde!

primeiro meus pêsames.

faça o procedimento de alteração contratual onde há clausula do falecimento do sócio, fazer um certificado, caso a empresa não ter um certificado válido, buscar as dívidas da empresa pelo ecac, conforme a amiga assistente acima informou, depois que tudo estiver no seu nome e empresa com dividas pagas, entra com o processo de encerramento. 

ficarei feliz em atendê - lo se caso for do RJ

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Nadia Moreira

Nadia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:46

O site da JUCEMG traz a seguinte informação quanto a baixa de empresa em que haja um sócio falecido.
BAIXA DE EMPRESA POR FALECIMENTO Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário? Providenciar o distrato social após conclusão do inventário e trânsito em julgado. Caso o inventário não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo um alvará judicial autorizando a baixa da empresa.

Nos processos  onde há falecimento de sócio, o inventariante é a pessoa responsável por assinar o distrato em conjunto com você desde que o juiz autorize a alienar as quotas, principalmente nesse caso onde o sócio majoritário e administrador  é o sócio falecido, creio não ser possível fazer a baixa de outra maneira principalmente se existirem herdeiros.  

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 16:22

Boa tarde!

Nádia, creio que este procedimento é só para sócios administradores sem herdeiros e com sociedade com amigos  com familiares ocorre um pouco diferente.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

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