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RETENÇÃO IRRF E CSRF - SERVIÇO MEDICINA E BIOMEDICINA

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:52

Boa tarde,

Uma empresa cujo CNAE Principal é 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas e o CNAE Secundário 8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, o CÓDIGO DE SERVIÇO 4.01 - Medicina e Biomedicina.

A empresa prestadora do serviço é optante pelo Lucro Presumido e está localizado no Piauí e presta serviço no estado da Bahia. O serviço é prestado em um Hospital Estadual na Bahia e esse serviço é prestado pelo próprio sócio. Neste caso a nota fiscal emitida deverá ter a retenção do IRRF e das Contribuições Sociais?

A empresa é contratada pelo Hospital para atender os pacientes desse Hospital.



A Solução de Consulta nº 6 - Cosit, de 6 de janeiro de 2014 nos itens 10, 11 e 12 diz o seguinte:

10 . Infere-se do enunciado supra que não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os serviços inerentes ao desempenho das atividades profissionais da medicina e os serviços correlatos (v.g., análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, raios X, radioterapia etc.) ao exercício da medicina, desde que executados dentro do ambiente físico do estabelecimento de saúde mencionado, prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento. Significa dizer que não haverá retenção na fonte se tais serviços forem prestados pelo próprio hospital, por exemplo.

11. Todavia, na hipótese de outra pessoa jurídica prestar os serviços acima referidos dentro do estabelecimento hospitalar, sobre a importância paga ou creditada pelo hospital a essa pessoa jurídica incide retenção do imposto de renda na fonte. Do mesmo modo, os rendimentos pagos pelo hospital em virtude da prestação de serviços realizada pelos médicos autônomos – pessoas físicas – estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ex vi do art. 628 (c/c o art. 620) do RIR.

12. Frise-se, ainda, que não basta a pessoa jurídica intitular-se “hospital” ou “pronto-socorro”: ela deve cumprir requisitos para que seja, de fato, um estabelecimento dessa espécie. No caso do ambulatório, por exemplo, é característico o pronto atendimento e a realização de procedimentos. Assim, o estabelecimento deve possuir estrutura física adequada, conforme comprovação por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Nesta exigência, está implícita a necessidade de que o ambiente em que são realizadas as atividades seja próprio da pessoa jurídica. Ou seja, se os procedimentos forem realizados em estabelecimento de terceiros, não há como considerar que o estabelecimento é um hospital, por exemplo.


E a Solução de Consulta nº 10 - Cosit, de 19 de fevereiro de 2020 no item 27 tem a seguinte conclusão:

27. Tendo em vista o entendimento aqui fundamentado, responde-se à consulente que estão sujeitas à incidência do IRRF na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços profissionais de medicina, estando as importâncias pagas pela prestação desses mesmos serviços sujeitas à incidência na fonte da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A definição desse conceito deve ser buscada nos atos normativos que lhe são próprios, em especial o Parecer Normativo CST nº 8, de 1986. A qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro, com vistas à determinação a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão, por si só, de dispensar a retenção na fonte dos tributos mencionados. Trata-se de matérias distintas, que possuem matrizes legais próprias, à luz das quais devem ser interpretadas.


Os itens das Soluções de Consultas acima dá a entender que há retenção.



Já no item 25 do PARECER NORMATIVO CST Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 1986 dá entender que não deve haver retenção, segue abaixo a transcrição:

25. Por outro lado, não estão abrangidos pela imposição tributária em análise os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços médicos pactuados com pessoas jurídicas, visando a assistência módica de empregados e seus dependentes em ambulatório, casa de saúde, pronto-socorro, hospital e estabelecimentos assemelhados; essa modalidade de assistência médica está contida nas exceções previstas no item 24 da Instrução Normativa 23/86. desde que a prestação dos serviços seja realizada nos estabelecimentos de saúde mencionados, próprios ou de terceiros.



Aí fica a dúvida,  por mais que a empresa prestadora de serviço seja enquadrada como hospital ou pronto-socorro, a empresa tomadora que também é um hospital deverá fazer a retenção do IR e das Contribuições Sociais nas importâncias pagas ou creditadas por ela para a empresa prestadora do serviço, correto ou não?





Desde já agradeço quem puder ajudar.




William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:38

Victor, boa tarde!

Embora ele preste o serviço de atendimento ambulatorial, ele não é um "ambulatório", portanto não cabe a dispensa da retenção. A própria base legal supracitada é bem clara:

12. Frise-se, ainda, que não basta a pessoa jurídica intitular-se “hospital” ou “pronto-socorro”: ela deve cumprir requisitos para que seja, de fato, um estabelecimento dessa espécie. No caso do ambulatório, por exemplo, é característico o pronto atendimento e a realização de procedimentos. Assim, o estabelecimento deve possuir estrutura física adequada, conforme comprovação por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Nesta exigência, está implícita a necessidade de que o ambiente em que são realizadas as atividades seja próprio da pessoa jurídica. Ou seja, se os procedimentos forem realizados em estabelecimento de terceiros, não há como considerar que o estabelecimento é um hospital, por exemplo.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:09

William P. da Silva também entendi dessa forma que ela deve fazer a retenção, porém dentro dessas Soluções de Consulta mencionadas cita o Parecer Normativo CST Nº 8, de 17 de Abril de 1986 no item 25 deixa entender que não há retenção e aí que eu fiquei na dúvida. Se tu puder ler o parecer e tentar me ajudar no entendimento eu agradeço.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:37

Victor,

Li o parecer e o que entendi foi que o serviço pode ser dispensado da retenção desde que atenda simultaneamente os parâmetros  expostos abaixo e que não atenda os funcionários do hospital.

23. A restrição comentada permite deduzir desde logo que estão fora da faixa impositiva sob exame os serviços inerentes ao desempenho das atividades profissionais da medicina, quando executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados, prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular de empreendimento. Dentro do mesmo critério, também não será exigida a retenção na fonte em relação a rendimentos decorrentes da prestação de serviços correlatos ao exercício da medicina, tais como análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, raio X e radioterapia.

De notar que as exceções postas em evidência trazem de forma explícita o objetivo da lei e conduzem às mesmas conclusões definidas nos itens 10 a 13 deste parecer, ou seja, o campo de incidência da retenção na fonte se restringe aos rendimentos decorrentes do desempenho de trabalhos pessoais da profissão de medicina que, normalmente, poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante a interveniência de sociedades civis ou mercantis.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:53

William P. da Silva Entendi!

Então no caso dela realizar atividade médica ambulatorial restrita a consultas e atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências e os serviços dela for contratado por um hospital para prestar atendimento aos pacientes desse hospital não haverá retenção?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 16:05

VIctor,

Se o serviço for correlato ao exercício da medicina, tais como análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, raio X e radioterapia, tendo sido ainda executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados, prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento não sofrerá retenção de acordo com a IN 23/86.

Ressalto que não localizei essa Instrução normativa 23/1986 na página oficial.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 16:26

William P. da Silva realmente não tem mais essa IN 23/1986 eu procurei e não tinha achado, achei em um arquivo de um site, talvez tenha sido revogada.
É bem complicado essa situação pois uma hora a Solução de Consulta diz que há e um Parecer diz que não.

Muito obrigado.

Se alguém mais tiver alguma experiência acerca do assunto e poder ajudar agradeço.




Moisés Costa de Sousa

Moisés Costa de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 00:13

Estou precisando de ajuda tenho um cliente que é medico e pediu para abrir um cnpj para ele, mas estou todo enrolado com o e-social dele será que pode me dar uma forcinha?meu whatsApp é Oculto Moisés, se puder me ajudar agradeço muito, não consigo cadastrar o estabelecimento tomador, a lotação tributária não aparece o cnpj cadastrado na hora de lançar as rubricas... um rolo só não tenho sistema e uso o e-social web, só tenho um cliente...

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