Osvaldo Portela
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados Srs, estou com o seguinte dúvida:
DIRPF/2019-2018:
1- Informado valor recebido de PJ como tributável no campo RENDIMENTO TRIBUTÁVEL RECEBIDO DE
PESSOA JURÍDICA – Imposto a pagar - DIRPF caiu em malha.
2 – Recolhemos o valor apurado em 2019 – R$ 4.399,32.
3- Solicitamos documentos para uma nova análise, atender a malha e descobrimos que o valor
deveria ter sido informado no campo RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
4- Estamos retificando a declaração e apuramos valor a restituir.
DIRPF/2020-2019:
1 - Em 2020/2019 o valor do imposto apurado foi a pagar.
2 – Posso utilizar o valor pago em 2019 como antecipação do imposto para abater o valor apurado em 2020 – R$
7.844,47 - retificando o DARF do código 0211 para 0246?
Desde já agradeço pela ajuda.