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TRIBUTOS FEDERAIS

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Osvaldo Portela

Osvaldo Portela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 08:22

Prezados Srs, estou com o seguinte dúvida:

DIRPF/2019-2018:
1- Informado valor recebido de PJ como tributável no campo RENDIMENTO TRIBUTÁVEL RECEBIDO DE
PESSOA JURÍDICA – Imposto a pagar - DIRPF caiu em malha.
 
2 – Recolhemos o valor apurado em 2019 – R$ 4.399,32.
 
3- Solicitamos documentos para uma nova análise, atender a malha e descobrimos que o valor
deveria ter sido informado no campo RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
 
4- Estamos retificando a declaração e apuramos valor a restituir.
  
DIRPF/2020-2019:
1 - Em 2020/2019 o valor do imposto apurado foi a pagar.
2 – Posso utilizar o valor pago em 2019 como antecipação do imposto para abater o valor apurado em 2020 – R$
7.844,47 -  retificando o DARF do código 0211 para 0246?

Desde já agradeço pela ajuda.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:28

Osvaldo bom dia,

Posso utilizar o valor pago em 2019 como antecipação do imposto para abater o valor apurado em 2020 – R$
7.844,47 -  retificando o DARF do código 0211 para 0246? Eu não faria isso.  Solicitaria restituição de 2018 e pagaria o valor de 2019 integral. Acho que assim o processo seria mais transparente e evita cair na malha de novo.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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