Willy Festugatto
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoSaudações, caros colegas.
Possuo uma dúvida relativamente simples, mas sobre a qual não encontrei auxílio em nenhum dos tópicos passados aqui do fórum e nem na legislação do SN ou manual do PGDAS:
Tenho empresa optante pelo Simples Nacional que adquire e revende mercadorias sob a situação tributária 060 - ICMS recolhido anteriormente por subst. tributária.
Essa empresa é obrigada a recolher a parcela do ICMS da partilha do Simples Nacional sobre essa receita? Nesse caso específico, a alíquota da tabela do SN é de 4%, da qual 1,25% corresponde a quota do ICMS.
Se não for, de que forma declaro no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do SN que esse tributo já foi recolhido anteriormente? É correto marcar "exigibilidade suspensa" na caixa de seleção "ICMS" da tela em que informo o valor da receita?
Grato!