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[SIMPLES NACIONAL] Exigibilidade de ICMS

Willy Festugatto

Willy Festugatto

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:37

Saudações, caros colegas.

Possuo uma dúvida relativamente simples, mas sobre a qual não encontrei auxílio em nenhum dos tópicos passados aqui do fórum e nem na legislação do SN ou manual do PGDAS:

Tenho empresa optante pelo Simples Nacional que adquire e revende mercadorias sob a situação tributária 060 - ICMS recolhido anteriormente por subst. tributária.

Essa empresa é obrigada a recolher a parcela do ICMS da partilha do Simples Nacional sobre essa receita? Nesse caso específico, a alíquota da tabela do SN é de 4%, da qual 1,25% corresponde a quota do ICMS.

Se não for, de que forma declaro no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do SN que esse tributo já foi recolhido anteriormente? É correto marcar "exigibilidade suspensa" na caixa de seleção "ICMS" da tela em que informo o valor da receita?

Grato!

Willy Festugatto

Willy Festugatto

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:20

Obrigado, Jessé, pela resposta.

Realmente, verifiquei no PGDAS e encontrei a opção "Substituição Tributaria do Icms" na caixa de seleção. No entanto, a opção "Antecipação com Encerramento de Tributação", da mesma caixa, não seria a mais apropriada para esse caso, uma vez que o fornecedor das mercadorias que meu cliente irá revender emitiu a NF sob a situação 060 - ICMS recolhido anteriormente por subst. tributária?

Mais uma vez, agradeço pelo auxílio.

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