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TRIBUTOS FEDERAIS

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Administradora de Cartão Vale Refeição

João Oliveira de Almeida

João Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:13

Caros colegas, bom dia.

Uma administradora de cartão, vale alimentação, tributada pelo lucro real, qual seria a base do PIS e da COFINS, sendo que, o valor recebido pela administradora é repassado aos estabelecimentos  onde há o consumo através dos cartões. POr exemplo, o faturamento no mês foi de R$ 100.000,00 (valor recebido pela administradora da empresa que tem os funcionários com o vale alimentação), porém R$ 99.000,00, é repassado aos mercados onde os funcionários usaram o cartão. 

Como fica a base de cálculo nesse caso ?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 16:39

O João Oliveira de Almeida

Observe como foi feita a emissão da nota, provavelmente o valor repassado aos cartões foi informado como reembolso/ressarcimento de despesas, não integrando a receita da operadora, excluindo-se inclusive da base dos ISS.

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