
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Temos uma situação complicada:
Um cliente quem tem um imóvel rural em nome da sua empresa (PJ), que foi adquirido a prazo. Como empresa não tinha o valor para quitação da parcela, cliente foi ao Banco e fez um empréstimo na pessoa física por ser menor a taxa de juros) relacionado a atividade rural num montante de aproximadamente R$ 2 milhoes e usou esse vlr para pagar a parcela da compra do imóvel rural (informou ser comodatário do imóvel, banco aceitou..). Essa transação da PF para PJ foi contabilizado como empréstimo da PF para PJ.
Agora no fechamento da declaração I. Renda P Física, o vlr do empréstimo entrou na ficha de bens e direitos, o que resulta numa elevação patrimonial, que analisando as entradas (rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonte) não justifica, dando a impressão de patrimônio “descoberto”
Tratando-se de dívida da atividade rural, não sei como Receita analisa essa questão de evolução patrimonial....
Alguém com experiência na área poderia nos ajudar, esclarecer?