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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação Patrimonial IRPF x divida atividade rural

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:40

Temos uma situação complicada:
Um cliente quem tem um imóvel rural em nome da sua empresa (PJ), que foi adquirido a prazo. Como empresa não tinha o valor para quitação da parcela, cliente foi ao Banco e fez um empréstimo na pessoa física por ser menor a taxa de juros) relacionado a atividade rural num montante de aproximadamente R$ 2 milhoes e usou esse vlr para pagar a parcela da compra do imóvel rural (informou ser comodatário do imóvel, banco aceitou..). Essa transação da PF para PJ foi contabilizado como empréstimo da PF para PJ.
Agora no fechamento da declaração I. Renda P Física, o vlr do empréstimo entrou na ficha de bens e direitos, o que resulta numa elevação patrimonial, que analisando as entradas (rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonte) não justifica, dando a impressão de patrimônio “descoberto”
Tratando-se de dívida da atividade rural, não sei como Receita analisa essa questão de evolução patrimonial....
Alguém com experiência na área poderia nos ajudar, esclarecer? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:26

Olga bom dia,

Mas se a PF física está devendo 2 milhões ao banco pq foi colocado na ficha de Bens e Direitos?
Acredito que a PF está endividada e não teve um aumento de patrimônio.
Desculpa se não entendi direito.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:44

Bom dia Telma
Ela tomou emprestado na Pessoa fisica (como atividade rural) e emprestou esse valor à empresa CNPJ de sua titularidade, por isso esse "direito" consta em sua decl de bens.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:47

Entendi.
Mas não houve aumento de patrimônio !
Ele terá que pagar ao banco e ainda emprestou à PJ.
Vou deixar para especialistas aqui do fórum nos ajudar...rsr

Abç

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OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:53

Telma, o problema que receio, é que ao visualizar a declaração dá a impressao de acrescimo patrimonial "a descoberto", porque essa divida "RURAL" nao aparece ali em "dividas comuns" na declaração, ai quando a gente olha o patrimonio do ano anterior (-) patrimonio do ano atual(+) dividas ano anterior (-) dividas ano atual resulta num valor alto.. que a principio nao tem origem, exceto se olhar a ficha de dividas rurais, o que nao se faz costumeiramente... 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:10

Olga, vc deve ter preenchido tudo certo, mas deve ter uma aba que aponta que este valor é uma dívida...sinceramente não sei.
Vamos aguardar alguém opinar..vou acompanhando para aprender também...

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